Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado transferência para seções eleitorais em condições de atender suas necessidades até o dia 4 de maio, poderão pedir para votar em qualquer seção à sua escolha, nos limites da circunscrição da eleição. O prazo para fazer esta solicitação tem início no dia 18 de julho e vai até 18 de agosto.
O pedido valerá para participação nas eleições deste ano, que ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo turno. Atualmente, Mato Grosso tem 11.287 eleitores que informaram alguma deficiência para a Justiça Eleitoral.
O pedido deve ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. Pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estipula lei.