O Tribunal de Justiça autorizou a soltura de uma advogada apontada pelo Ministério Público do Estado (MPE) como uma das envolvidas na morte de Roberto Cândido Mateus, 42 anos. A vítima foi assassinada a tiros em outubro de 2019, na Estrada do Tatu, zona rural do município de Tabaporã (300 quilômetros de Sinop).
Ao julgar pedido de habeas corpus da defesa, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal entenderam que a advogada está em condição processual diferente da suposta mandante ou dos supostos executores. Segundo a denúncia, ela teria atuado como intermediadora entre a mandante do assassinato e os dois homens que teriam executado a vítima.
“Não ignoro que a gravidade diferenciada dos fatos em apuração no processo de origem. Entretanto, individualizando as condutas dos acusados, verifica-se que a potencialidade lesiva da suposta atuação da paciente, em si considerada, não pode ser tida como das mais elevadas e comparada com a vontade/premeditação da mandante e da frieza dos executores da morte da vítima”, disse o relator Orlando Perri.
O magistrado também levou em consideração a primariedade da advogada e o fato de que ela se apresentou espontaneamente à Polícia Civil. Apesar da soltura, a suspeita terá que cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, não sair da comarca sem avisar a Justiça, ficar em recolhimento noturno, não manter contato com testemunhas, entre outras.
Após o deferimento do habeas corpus da advogada, outro envolvido no crime (suposto executor) também ingressou com pedido de soltura no Tribunal de Justiça, o que foi negado pelos desembargadores. “O paciente, que foi apontado como executor do homicídio, não se encontra na mesma situação fático-processual da corré (advogada). Se os atos criminosos atribuídos ao paciente são mais amplos que os imputados a corré, afasta-se a identidade objetiva apta à incidência dos ditames do art. 580 do CPP”, concluiu Perri.
Em novembro de 2021, conforme Só Notícias já informou, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público contra os quatro acusados de matar Roberto. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o Ministério Público, o crime foi orquestrado pela sogra de Roberto, que pagou R$ 25 mil em cheque à advogada e também a Amilson Santos Pereira para que encontrassem alguém para cometer o crime.
Após descontar o cheque, Amilson teria contratado o primo por R$ 15 mil para executar a vítima, pagando R$ 5 mil adiantados e o restante após o crime. Na data dos fatos, o executor dirigiu-se até uma estrada que dava acesso à fazenda em que Roberto Mateus trabalhava e, quando avistou o veículo da vítima se aproximando, fez sinal para que parasse. Aproveitando-se do fato de que a vítima o conhecia, teria efetuado diversos disparos de arma de fogo em sua direção. A Polícia Militar recebeu denúncia anônima e, ao chegar no local, encontrou a vítima já sem vida.
Segundo a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, o crime foi praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe, uma vez que a sogra arquitetou a morte do genro motivada pelo desejo de que sua filha ficasse com a posse dos bens patrimoniais do ofendido após o divórcio do casal. A promotora também apontou emprego de meio cruel, visto que a vítima foi atingida por reiterados disparos de arma de fogo, e mediante recurso que dificultou a defesa de Roberto Mateus, que foi pego de surpresa.
Em setembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Amilson Santos Pereira por outro homicídio. Ele era réu confesso do assassinato de Jaqueline dos Santos, de 24 anos. A jovem foi morta com um tiro na cabeça e teve o corpo parcialmente carbonizado, em junho de 2020, a cerca de três quilômetros do centro do município de Tabaporã.
Pelo assassinato de Jaqueline, o juiz Rafael Depra Panichella sentenciou o réu a 22 anos e nove meses de cadeia. Por porte de arma foram mais dois anos de cadeia e por fraude processual foram mais três meses de detenção. Ao somar todas as penas, o magistrado decidiu que o réu deverá cumprir 25 anos de prisão, em regime fechado. Amilson segue preso.