O juiz Anderson Clayton Dias Batista condenou a operadora telefônica Oi a pagar uma indenização de R$ 50 mil e pensão mensal para a viúva de um homem vítima de um acidente em Matupá, ocorrido em julho de 2012. Ilton Sérgio Sales estava em um caminhão, que acabou enroscando em um fio da rede telefônica, o qual estava abaixo do limite permitido.
Para o magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que o fio não tenha sido o suposto causador do acidente. “Ao contrário, restou comprovado pelos documentos e provas testemunhais que o fio telefônico pertencia à requerida, que ele estava instalado abaixo do limite permitido, altura mínima 5 metros e, em razão disso, acabou por enroscar no caminhão e ocasionar o acidente que vitimou Ilton Sérgio Sales”, comentou o juiz.
Ao julgar a ação movida pela viúva da vítima, Anderson destacou o preenchimento dos requisitos necessários a caracterizar a indenização, “visto que a conduta lesiva do requerido se encontra devidamente comprovada, assim como o nexo causal, estudado a partir da teoria da causalidade adequada, também está devidamente evidenciado, posto que não há dúvida de que tal conduta (má instalação dos fios da rede telefônica), efetivamente, resultou como causa adequada para o surgimento dos danos morais e materiais aqui pleiteados”.
No entendimento do magistrado, ficou caracterizado o dano moral contra a autora da ação. “Afinal, o dano moral não decorre da simples constatação de um acidente, mas de todo o calvário suportado pela requerente ante a perda de seu companheiro e provedor do lar, sendo que ainda terá que suportar a dor da perda. Assim, sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai da verificação da conduta indevida do requerido”.
Além dos R$ 50 mil em indenização, valor que ainda será corrigido monetariamente, o juiz determinou que a empresa terá que pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo para a viúva, até a idade em que Ilton completaria 65 anos. A companhia telefônica ainda pode recorrer da decisão.