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Justiça acata recurso para desbloquear bens de ex-presidente de câmara por suposta fraude em concurso no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para desbloquear bens do ex-presidente da câmara de Guarantã do Norte (250 quilômetros de Sinop), Celso Henrique Batista da Silva. O ex-parlamentar teve R$ 54,3 mil bloqueados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que aponta fraudes no concurso público para contratação de servidores, lançado pela câmara no final de 2018.

Segundo a denúncia, o concurso teria sido fraudado em favor de Nabson Natan Lourenço, que na época era secretário-geral da câmara, e ficou em primeiro lugar para o cargo de assessor de imprensa e cerimonial. Nabson também responde a ação do MPE e teve bens bloqueados. Segundo consta no processo, uma prima dele e um “amigo íntimo” também foram aprovados no concurso.

Celso alegou, porém, que, na época em que o certame foi realizado, não era mais presidente do Legislativo e que as testemunhas, integrantes da comissão organizadora, garantiram que ele não interferiu no concurso, sendo que os três vereadores que o acusam de ter se beneficiado do certame “buscam retaliação já que são adversários políticos do agravante, com envolvimento em demandas administrativas e judiciais”. Afirmou também que o bloqueio de bens foi “medida excessiva por estar em desconformidade com o princípio da menor onerosidade do executado”.

Ao julgar o recurso, o relator Agamenon Alcântara lembrou que o concurso foi publicado em 28 de dezembro de 2018, tendo as provas sido aplicadas em fevereiro de 2019. Já o mandato de Celso se encerrou em 31 de dezembro de 2018, sendo que, portanto, ele teria sido responsável, a princípio, “somente pela deflagração do certame (publicação do edital), porque as demais etapas sucederam sob gestão diversa”.

“Diante desse conjunto probatório, verifica-se que o agravante não ocupava mais o cargo de Presidente da Casa de Leis quando iniciou as inscrições do concurso, situação que, sem outras provas para corroborar, não revela indícios concretos da conduta ímproba que lhe fora atribuída – interferir como dirigente no processo de seleção para beneficiar candidato”, comentou o relator.

“Se não bastasse isso, o valor bloqueado dos bens do recorrente se respaldou em indicação imprecisa quanto ao dano causado ao erário, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. Logo, nessa fase processual, não restou demonstrado os requisitos imprescindíveis à concessão da medida de constrição de bens do requerido, ora agravante”, concluiu o magistrado.

O concurso público da câmara de Guarantã ofertou duas vagas para agente e ouvidor legislativo, que exigiam ensino médio completo e remuneração de R$ 2 mil. As cargas horárias de trabalho dos dois cargos eram de 40 horas semanais.

Para nível superior, seriam preenchidos os cargos de procurador jurídico, com uma vaga imediata, e assessor de imprensa (cadastro de reserva). As remunerações para os dois cargos eram de R$ 3,4 mil e as cargas horárias de trabalho por semana de 20 horas.

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