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Acusados de matar taxista em rodoviária no Nortão serão julgados em novembro

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Só Notícias/Herbert de Souza

O júri popular de dois acusados de envolvimento na morte de Ozeias Duarte, 40 anos, será no dia 8 de novembro. O taxista foi morto a tiros, em outubro de 2016, no terminal rodoviário de Colíder (160 quilômetros de Sinop). O crime teria sido executado por dois menores, a mando dos dois adultos que irão a julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), os adolescentes receberam uma quantidade de entorpecentes como forma de pagamento pelo crime. Desta forma, a dupla acusada de encomendar o crime será julgada por homicídio qualificado, cometido mediante paga promessa de recompensa e por recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores e tráfico de drogas.

A Polícia Civil de Colíder concluiu em dez dias as investigações do homicídio contra o taxista. De acordo com informações da assessoria de imprensa, divulgadas ainda em 2016, a polícia apurou que um acusado (taxista e colega de trabalho da vítima) juntamente com um comparsa (ex-presidiário e convivente da ex-companheira da vítima) encomendaram a morte de Ozeias.

Eles teriam pago o crime com drogas – um tablete de aproximadamente um quilo de pasta base de cocaína e um tablete e meio de maconha (aproximadamente 1,5 quilo). O entorpecente foi apreendido em Sinop com dois adolescentes nos dias 20 (Força Tática apreendeu a maconha e uma motocicleta utilizada no crime) e 21 de outubro de 2016 (pasta base de cocaína, tênis e pistola utilizada no homicídio).

Apurou-se que menores infratores executaram a vítima com cinco disparos de pistola 9mm. As investigações apontaram, ainda, que o taxista suspeito teria mostrado fotografias da vítima e ajudado os criminosos a alugarem uma residência e Colíder antes dos fatos. Os suspeitos teriam dado fuga para os menores infratores até uma chácara logo após a prática do homicídio.

A polícia representou pela decretação da prisão preventiva dos mandantes do homicídio e pela internação provisória dos menores infratores, o que foi prontamente deferido pelo Poder Judiciário. Um dos menores possuía inúmeras passagens por tráfico ilícito de drogas e roubos majorados em Sinop.

Os mandantes negaram qualquer participação e auxílio no crime.

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