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TRE inicia em Mato Grosso mobilização para campanha eleitoral ‘sem poluição’

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso instituiu a campanha “Eleição sem Poluição”, nas 57 zonas eleitorais no Estado, na campanha em outubro para presidente, governador, senador e deputados. Os cartórios eleitorais devem fazer reuniões, palestras e campanhas junto com dirigentes de partidos políticos e candidatos buscando apoio para que as eleições   transcorram sem poluição  visual, sonora, atmosférica, eletrônica e de solo. A conscientização e prevenção também devem ser o foco desses encontros.

Entre as orientações estão a que se abstenham ou, na impossibilidade, reduzam o uso de material impresso, dando preferência para meios de propaganda com menor potencial poluidor, tais como internet (redes sociais, websites e páginas), televisão, rádio e demais. Se houver necessidade de material impresso, será orientado que optem por utilizar papéis ou materiais reciclados ou biodegradáveis, visando reduzir o impacto ambiental durante e após a campanha eleitoral e que as sobras, ou seja, materiais impressos que não forem utilizados durante a campanha, sejam entregues diretamente às entidades públicas ou privadas responsáveis pela reciclagem mais próximas.

O juiz eleitoral de cada comarca também poderá solicitar auxílio e parceria do Ministério Público Eleitoral local para que sejam firmados acordos, termos ou compromissos de ajustamento de conduta com as agremiações partidárias, coligações, federações e candidatos.

A corregedoria regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho explicou que a campanha vem ao encontro do dever da Justiça Eleitoral de implantar e aprimorar boas práticas para proteção do meio ambiente. “A Instituição não pode tolerar propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou que contravenha as posturas municipais e ainda, que cause poluição sonora que perturbe o sossego público, inclusive, os provocados por fogos de artifício. Peço aos eleitores que levem em conta, no momento do voto, a atuação dos candidatos, das candidatas em todos os aspectos, inclusive, quanto as atividades poluidoras realizadas”.

Estão mantidas proibições da circulação de carros de som e mini trio como meio de propaganda eleitoral, ultrapassando o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medida a sete metros de distância do veículo; instalação e o uso de equipamentos de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes (prefeituras, câmaras, fórum e demais) dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais, e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas.

Já nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

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