A secretaria de Fazenda informou, hoje, as empresas que o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que os códigos de receita para recolhimento do imposto foram alterados e as que recolhem por operação ou que apuram mensalmente devem se atentar na hora de emitir o Documento de Arrecadação (DAR) e de fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Além de inativar diversos códigos de tributos, foram criados novos que devem ser utilizados em substituição. Os novos códigos de ICMS estão em vigência desde o dia 24 e, para auxiliar os contribuintes, a secretaria colocou à disposição, no Portal do Conhecimento, uma tabela com todas as alterações promovidas.
Segundo a superintendência de Informações de Receita Pública, as alterações buscam simplificar o processo de apuração e pagamento do ICMS, evitando erros e cobranças indevidas. Dentre elas, está a separação dos códigos por tipo de apuração, mensal ou por operação, e por tipo de contribuinte, com ou sem inscrição estadual em Mato Grosso.
Com isso, os códigos de tributo por operação, que já existiam, foram modificados para uso exclusivo de contribuintes sem inscrição estadual. É importante ressaltar que, nos casos de empresas que recolhem o ICMS por apuração mensal, o uso do código de operação quitará o respectivo código de tributo de apuração mensal no Sistema do Conta Corrente Fiscal (CCF), ou seja, todas as operações deverão ser escrituradas na EFD, informa a assessoria.