O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou recursos ordinários impetrados pela defesa do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) reformando integralmente o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que cassou seu diploma eleitoral (que resultaria no seu afastamento), em abril, e julgou improcedente a representação. A decisão foi tomada ontem no final da tarde.
Bezerra foi cassado, por unanimidade no TRE, que acatou a denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal que ele disputou a eleição de 2018 montando um gabinete paralelo de campanha com omissão de despesas, “irregularidades relativas a 28 prestadores de serviços não declarados na prestação de contas, falhas relativas a despesas com locação de veículos, no total de R$ 54, 9 mil e apesar do alto valor absoluto despendido com combustível, não foi observado o abastecimento de nenhum dos veículos disponibilizados à campanha, revelando a utilização indevida de recursos públicos”, além de ter sido determinado o “recolhimento de R$ 293,9 mil correspondentes à malversação de recursos do FEFC”.
Bezerra contestou no TSE expondo “decadência do direito à propositura da representação e, no mérito, em síntese, defendeu a ausência de gravidade suficiente para a imposição da grave pena de cassação do diploma eleitoral. Frisou a ausência de dolo ou má-fé, bem como a inexistência de ilícitos que extrapolem o universo contábil e possuam relevância jurídica para comprometer a moralidade da eleição
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo provimento dos recursos, em síntese, por entender que em gastos não se apresentou, na espécie, a prova robusta da má fé configuradores de atos suficientemente graves para contundir o bem juridicamente tutelado na legislação. Não se demonstrou que a conduta imputada ostente a relevância jurídica exigida para a aplicação da sanção de cassação do diploma. Bezerra declarou em sua prestação de contas ter movimentado o total de R$ 1,8 milhão, sendo R$ 1,7 milhão em recursos financeiros e R$ 92,1 mil em receitas estimáveis. Do total de recursos arrecadados, R$ 1,5 milhão tem origem pública (FEFC) e R$ 292, 3 mil de origem privada.
“Quanto às vinte e oito pessoas, a Corte regional, subjetivamente, atribuiu o valor de R$ 1 mil para a remuneração de cada uma delas, o que implicou um acréscimo de R$ 28 mil ao total das irregularidades imputadas ao candidato ora recorrente, somando, então, R$ 94,7 mil em gastos não declarados. Contudo, os recorrentes demonstraram se tratar de pessoas ligadas ao partido, militantes do MDB, como membros do diretório estadual, filiados à agremiação, simpatizantes e integrantes da fundação partidária, os quais prestaram serviços voluntariamente para a campanha”, expôs a defesa, sendo acatada pelo ministro.