O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pelo autor de um feminicídio e manteve a decisão pela destituição do poder familiar do homem, pai de duas crianças com a vítima. As crianças, uma de 7 anos e outra de 8 anos, estão sob os cuidados da avó materna que disputa a guarda com a avó paterna.
Josenildo Silva do Nascimento foi julgado no ano passado pelo tribunal do júri da comarca de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) e condenado a 15 anos de reclusão pela morte da companheira, Andressa da Silva Targa. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato, a autoria do homicídio e entendeu que o crime foi cometido com emprego de violência contra mulher exercida por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).
Josenildo entrou com recurso de apelação cível e buscava anular a sentença da Ação de Destituição de Poder Familiar. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado foi relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, na sessão do dia 22 de junho.
Na contestação, o autor alegou que é réu primário, sempre possuiu ocupação lícita e residência fixa, pois à época em que a ação foi proposta ele estava aguardando a designação da sessão do Tribunal do Júri. Afirmou que sempre cuidou das crianças com zelo e dedicação, e que na data em que a mãe das crianças foi a óbito ela teria tentado levá-las para uma “boca de fumo” e alega que ele agiu legítima defesa.
Porém, os argumentos não foram acolhidos pela desembargadora e desembargadores. “Portanto, sob qualquer enfoque que se analise a questão, a conclusão é a mesma: a sentença deve ser mantida hígida, pois com ela objetivou-se colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade. Ou seja, considerando que a motivação do pedido formulado pelo parquet se apresenta como grave violação aos deveres inerentes ao poder familiar, a reforma da sentença, em que pesem às razões levantadas pelo Apelante, acarreta prejuízo às próprias crianças”, disse a relatora em seu voto.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu na noite de 18 de setembro de 2018, no bairro Antigo Laticínio. “Josenildo Silva do Nascimento, utilizando de uma arma de fogo, e com emprego de violência contra mulher exercida por razões da condição do sexo feminino (violência doméstica), matou a vítima Andressa da Silva Targa”, narrou o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma, durante o júri.
As investigações apontaram que a vítima Andressa estava com o denunciado na residência do casal, quando começaram a discutir e Josenildo disparou contra ela. O primeiro tiro foi dado dentro de casa. Na sequência eles saíram, a vítima abraçada ao criminoso pedindo para que ele não atirasse mais e dizendo que o amava. O homem se afastou, disparou mais uma vez contra a companheira e fugiu. Andressa da Silva Targa foi socorrida por vizinhos, mas morreu antes de chegar ao hospital local.
O condenado cumpre a pena em regime fechado.