O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou auditoria de conformidade, em sessão ordinária, classificando como razoável evolução das ações estruturantes relativas aos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por parte do município. O conselheiro Sérgio Ricardo expôs que foram avaliadas metas imediatas de caráter estruturante em relação aos eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos, estabelecidas no plano municipal de saneamento básico. E apontou ter verificado as providências para o atendimento das ações estruturantes relativas ao sistema de abastecimento de água, propostas no plano, e 70,4% das ações foram consideradas em execução e 29,6% concluídas. Sergio também concluiu que 64,3% das ações estruturantes relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário foram consideradas em execução e 35,7% consideradas concluídas. “Embora tenha sido constatada deficiência em relação aos eixos de limpeza urbana e manejo de resíduos e também de drenagem de águas fluviais urbanas, considero que o município evoluiu razoavelmente quanto às ações estruturantes pertinentes ao sistema de abastecimento de água e ao sistema de esgotamento sanitário”, argumentou.