A Justiça decidiu mandar a julgamento o principal suspeito de assassinar Jair Hojnaski, de 42 anos, morto com golpes de faca em agosto do ano passado, em uma fazenda às margens da BR-163, em Cláudia (90 quilômetros de Sinop). Os dois trabalhavam no mesmo local e o assassinato teria como motivação um comentário feito pela vítima em relação ao acusado.
Segundo depoimento de uma testemunha, a vítima e o acusado estavam ingerindo bebidas alcoólicas, quando acabaram iniciando uma discussão. O homem declarou que Jair fez um comentário “de cunho sexual”, o que desagradou o suspeito. A testemunha também disse que viu o momento em que Hojnaski foi até um bebedouro, quando repentinamente o réu se aproximou e desferiu a primeira facada.
Jair levou vários golpes de faca no rosto e pescoço, e morreu na lavanderia do alojamento onde estava. A polícia acredita que a vítima ainda tenha tentado se defender devido aos ferimentos em suas mãos e braços, além das marcas de sangue pelo local. Ao decidir que o réu deverá ser julgado por homicídio, a juíza Thatiana dos Santos rechaçou o argumento de que o suspeito agiu em legítima defesa.
“Contudo, em que pese os argumentos trazidos pela Defesa, as provas dos autos deixam dúvidas quanto à configuração da excludente de ilicitude pleiteada, haja vista conter nos autos depoimentos indicando que o acusado foi quem chegou no alojamento portando um facão e chegou desferindo golpes na vítima. De igual maneira, no tocante a ausência de animus necandi na conduta do acusado, o mapa topográfico para localização de lesões e o laudo de necropsia, demonstra que houve lesões perpetradas em regiões letais como no coração e na traqueia”, afirmou a magistrada.
Pela decisão, o réu deverá ser julgado por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado segue na cadeia e ainda pode recorrer da decisão para que não seja levado a júri popular.
Em janeiro deste ano, conforme Só Notícias já informou, a Justiça negou pedido da defesa para soltar o suspeito. O argumento era de que o réu é pessoa trabalhadora, honesta e não colocaria em risco a sociedade, “assim como possui trabalho certo na propriedade de sua irmã”. No entanto, a juíza Thatiana dos Santos decidiu que o suspeito deveria continuar preso, já que não havia alteração nos fundamentos da prisão preventiva.
Após o suspeito ser preso, dias após o crime, a defesa também ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, apontando “falta de fundamentação idônea”. Na ocasião, apontou que o réu “não é pessoa perigosa e não coloca em risco a ordem pública”, além de que a prisão é medida “extrema e inadequada”, que o suspeito é “trabalhador” e ainda possui filhos menores. Nenhum dos argumentos foi suficiente para convencer os desembargadores a revogar a prisão.
No dia do crime, um suspeito acabou sendo levado à delegacia por apresentar depoimento contraditório. No entanto, foi ouvido e liberado pelo delegado por falta de indícios de participação no crime.