Policiais da Delegacia Especializada de Meio Ambiente e fiscais da secretaria estadual de Meio Ambiente flagraram, ontem, em Marcelândia (160 km de Sinop) atividades agrícolas em uma fazenda embargada. A constatação foi via monitoramento de imagens de satélite da plataforma Planet que emitiu um alerta. Na fazenda, ano passado, foi constatado crime ambiental que gerou um processo de infração e embargo, com objetivo assegurar a regeneração natural da vegetação nativa.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade está suspenso e a autorização provisória de funcionamento cancelada. A área não tem regularização ambiental necessária para o desenvolvimento de nenhuma atividade econômica e também não consta declaração de limpeza de área, ou seja, a propriedade não possui autorização para justificar as atividades exercidas no local.
As equipes localizaram um trator de pneu sem identificação com horímetro marcando 7.392 horas trabalhadas na retirada de troncos e raízes de árvores e arbustos, grade hidráulica de arrasto usada para preparar a terra e um um trator de esteira.
Também foi constatado o uso de fogo na vegetação nativa em processo de regeneração natural, sem autorização da Sema, caracterizando também infração ambiental.
O arrendatário da fazenda alegou que não exerce nenhuma atividade dentro da área embargada e que realiza atividades de agricultura somente de áreas adjacentes e que os maquinários são do proprietário da fazenda.
Ao retornar à área embargada, os policiais e fiscais constataram que o trator foi removido e localizado em estrada no entorno da área embargada. A equipe observou também que, possivelmente, havia funcionários do proprietário escondidos no local e tentando dificultar a atividade de fiscalização.
O dono foi autuado por descumprir embargo, infringindo decreto federal e impedindo a regeneração natural vegetação nativa de floresta e por funcionar atividade agrícola sem autorização. Os equipamentos e maquinários, dentre eles um esteira, foram destruídos.
A Delegacia Ambiental da Polícia Civil também informa que, conforme prevê a legislação, materiais envolvidos em ilícitos ambientais e localizados em regiões de difícil acesso e com ausência de logística para remoção pode ser inutilizados diante de situações que possam expor o meio ambiente a riscos significativos, comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
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