O desembargador Luis Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido feito à Justiça solicitando a suspensão da compra de 400 smartphones no valor de R$ 2,2 milhões pelo Ministério Público Estadual e manteve a compra dos aparelhos celulares.
Conforme o portal Gazeta Digital, em dezembro de 2020, o órgão solicitou a aquisição de 201 iPhones 11 Pro MAX 256 Cinza Espacial, 64 Galaxy Note 20 Ultra 5G, 15 Galaxy S10 e 120 unidades do Galaxy A01 para serem utilizados por procuradores e juízes.
No agravo regimental (recurso) encaminhado ao TJ, Sérgio Sales Machado Júnior, Rondinelle Idalecio dos Santos e Galdino e Johnny Santos Villar (agravantes) podem a suspensão da compra dos celulares e dizem que se trata de “um flagrante caso de abuso de direito do gestor público na medida em que pretende comprar smartphones por preços escancaradamente desarrazoados”.
Em seu despacho, o desembargador Luis Carlos da Costa diz que a omissão do agravante em atender pedidos para manifestação e fornecimento do endereço do agravado – o Ministério Público, permite o não conhecimento do recurso”.
Ainda de acordo com o magistrado, o descumprimento, pelo agravante, da determinação para fornecimento do endereço e recolhimento das despesas para intimação do Ministério Público e as empresas que venceram a licitação viola os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
À época, em nota, o MP de Mato Grosso disse que a aquisição dos aparelhos visa melhorar atuação virtual dos seus membros, e que os notebooks que estão em uso funcional pelos membros do MP ‘perderam a garantia’, e ‘impôs-se a necessidade de novas aquisições para substituí-los’.