O Tribunal de Justiça publicou portaria definindo medidas preventivas à Covid nos fóruns das 79 comarcas (além do tribunal) até 31 de julho. É recomendado uso de máscara facial por usuários internos e externos nas unidades e foi determinada atuação em teletrabalho obrigatório, do magistrado, servidor ou colaborador que apresentar sintomas da Covid ou gripais, até o resultado do exame, a ser apresentado em até três dias após os primeiros sintomas.
Quem testar positivo para Covid deve desempenhará suas atividades exclusivamente em teletrabalho, pelo prazo de sete dias a partir dos primeiros sintomas. Caso o resultado seja negativo deverá retornar às atividades presenciais.
Ainda de acordo com a portaria fica vedado o fechamento de qualquer unidade em decorrência de contaminação por Covid sem autorização da presidência de do Tribunal de Justiça.