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Guarda de Trânsito começa a recolher veículos abandonados nas ruas de Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Guarda Municipal de Trânsito (GM) deu início, nesta semana, ao recolhimento de veículos abandonados em vias públicas de Sorriso. A medida é prevista na lei municipal nº 3.207, de 29 de dezembro de 2021, sancionada no dia 4 de janeiro deste ano.

Antes de recolher os veículos, a prefeitura, via GM, que integra a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), notificou os proprietários, inclusive com aplicação de adesivo nos veículos.

De acordo com o coordenador da GM, Márcio Pires, do total de veículos notificados, 50% já foram recolhidos pelos próprios proprietários, restando para coleta 20 veículos. Deste montante, dois já saíram das ruas ontem (2 de junho): um caminhão e um ônibus.

O trabalho de recolhimento segue sendo feito gradativamente. “Além de uma questão estética, de manter a cidade organizada, retirar estes veículos, muitos já em condições sucateadas, é também uma preocupação com a saúde e com a segurança, visto que podem ser focos para a proliferação de insetos, como o mosquito da dengue, servir de esconderijo para pessoas mal intencionadas, ou mesmo atrapalhar o fluxo de veículos nas ruas”, pontua o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), José Carlos Moura.

Para que os proprietários possam resgatar os veículos, é necessário efetuar o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas. Não será cobrada nenhuma multa pelo abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo de permanência do veículo no depósito municipal, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais e federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

“É muito comum nestes casos débitos de IPVA e licenciamento e não há como o proprietário retirá-los sem o pagamento destes impostos”, comenta Pires.

No caso de o proprietário não resgatar o seu veículo dentro dos prazos estipulados, ele será levado a leilão, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução 623 do Contran de 6 de setembro de 2016.

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