A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de 2 anos, 3 meses e 12 dias de detenção, a um homem pela prática do crime de violação de direito autoral de obras intelectuais. A decisão foi por unanimidade e os desembargadores Pedro Sakamoto e Rui Ramos acolheram o voto do relator do processo, o desembargador Luiz Ferreira da Costa.
Por meio do Recurso de Apelação Criminal, o autor buscava mudar a decisão da Vara Única da Comarca de Alto Taquari que o condenou pela infração de direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, com intuito de lucro indireto, previsto no art. 184, § 2º do Código Penal.
O apelante tenta ser absolvido. Porém a perícia apontou que o material encontrado com o autor, como vídeos em DVD e jogos de videogame não eram originais e sim “piratas”. A defesa alegou que a perícia “não identificou quais artistas tiveram seu direito violado”.
O autor apelou para o princípio da adequação social argumentando que teria agido de boa-fé “sem consciência plena de que praticava um crime, mas, ao contrário, com a convicção de que tal pratica não mais era proibido, isto é, supunha estar trabalhando honestamente”. Mas as alegações não foram acolhidas.
“Deve ser mantida sua condenação, pois, embora o delito descrito na peça acusatória tenha se tornado prática corriqueira na vida nacional, a conduta não pode ser considerada insignificante, tampouco deixou de ser penalmente relevante diante das consequências graves causadas a diversos setores da sociedade, porquanto atinge o autor da obra e a cadeia subsequente, provocando não só desemprego, como também prejuízos tributários incalculáveis”, destacou o relator.
A sessão de julgamento foi no dia 25 de maio. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça.