O juiz Fábio Henrique Fiorenza classificou como ‘picuinha’ a ação movida, no Tribunal Regional Eleitoral, pelo presidente da Câmara de Sorriso, Leandro Damiani (PSDB) contra o suplente de vereador Jadiel Sousa Santos (MDB). O vereador argumentou que o suplente estaria divulgado fakw news pra prejudicá-lo. O juiz decidiu extinguir a ação por tratar-se de matéria irrelevante e que não compete à Justiça Eleitoral apreciar.
“Não é da competência da Justiça Eleitoral (CF, arts. 118 e seguintes) analisar fatos que caracterizam uma discussão local, verdadeira ‘picuinha’ entre dois vereadores da cidade de Sorriso, os quais alega-se, somente, que sejam pré-candidatos a deputado estadual, fato que sequer é de conhecimento público e notório”, afirmou o magistrado.
“Neste sentido, eventual ofensa à honra do ora representante, se ocorreu, é de competência para apreciação e julgamento pela Justiça Comum. Não há o menor indício, in casu, de que o vídeo publicado pelo representado no Facebook tenha conotação ou intenção pré-eleitoral. Tratou-se apenas de um simples comentário acerca do que teria sido a fala do representante por ocasião das comemorações do aniversário da cidade”, sentenciou.
A informação é do Folha Max e, conforme o magistrado, a representação nada tem a ver com pedido de voto ou mesmo propaganda eleitoral negativa.
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