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Tribunal de Justiça mantém anulação de concurso público de prefeitura de Colíder

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, manter a anulação do concurso público da prefeitura de Colíder (160 quilômetros de Sinop). O certame foi realizado em 2020 e visava o preenchimento de 62 vagas imediatas, com salários de até R$ 6,4 mil.

O concurso já havia sido anulado em primeira instância, em ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). A Promotoria apontou diversas irregularidades, como a anulação de diversas questões, cujas decisões não haviam sido devidamente fundamentadas, uma fotografia tirada em uma das salas de realização de provas em dissonância com o disposto no edital e o fato de que um dos envelopes foi entregue aberto (lacre rompido), comprometendo o sigilo das provas.

Na reanálise do caso pelo Tribunal de Justiça, a empresa que organizou o concurso alegou que, “em nenhum momento da decisão, foram apontadas, de forma específica, as ilegalidades ou ofensa aos princípios administrativos”. Segundo a empresa, a Promotoria não “indicou quais seriam os indícios para justificar anular um concurso público por inteiro” e “que não restou provado sua falta de capacidade para realização do certame, sendo que os gabaritos foram entregues ao Ministério Público e podiam ser submetidos a uma perícia técnica para averiguar se houve rasuras, porém, não houve solicitação de referida prova”.

Os argumentos, porém, foram rebatidos pelo relator Alexandre Elias Filho. Ele apontou, por exemplo, a anulação de 22,5% da prova aplicada, sendo que, do total, 35% eram questões referentes às áreas específicas de conhecimento. Para o magistrado, essa situação “aniquilou” a dedicação e preparo de alguns candidatos.

“Sabe-se que nos concursos públicos, por vezes, pode ocorrer de uma ou outra questão ser anulada por conta de algum erro material ou formal em seu conteúdo, o que pode comprometer a pontualidade dos resultados. No caso em análise, contudo, dada a gama de questões anuladas, é de se reconhecer a amplitude de consequências e prejuízo à regularidade do concurso realizado na municipalidade, a despeito do quanto alegado em contrário pela empresa apelante”, afirmou o relator.

“Não bastasse, para além da quantidade de questões anuladas, desponta os equívocos cometidos referentes ao aspecto da qualidade do certame, inexistindo dúvidas de que o excesso de anulações mitigou sobremaneira o objetivo de selecionar os candidatos mais bem preparados. Ademais, restou demonstrado que houve violação antecipada de um dos malotes de provas, fato que, de per si, representa irregularidade que conduz o procedimento de seleção à inviabilidade, sem que se questione todas as demais irregularidades apontadas, quais sejam: violação as regras do edital, tratamentos diferenciados, contagem errada de pontos, anulações excessivas e desprovidas de fundamentação, entre outras”, complementou.

O concurso da prefeitura de Colíder visava preencher 62 vagas para enfermeiro, farmacêutico, professor, limpeza, cozinheira, agente de combate a endemias, agentes comunitários de saúde, advogado e controlador interno.

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