A Usina Hidrelétrica (UHE) Sinop informou, hoje, que registrou novo recorde de geração de energia. Em dois meses, o empreendimento alcançou a marca de 270.247,66 MWh, patamar inédito desde o início da operação comercial da usina, em 2019.
A geração de energia está diretamente ligada à disponibilidade de recurso hídrico, que varia de acordo com o período chuvoso, que vai de dezembro a maio. Além disso, outro fator que contribuiu para o segundo recorde foi a estabilização da produção de energia com a finalização dos ajustes no maquinário do empreendimento. Esse processo é conhecido como ‘curva da banheira’ e acontece durante os dois primeiros anos de operação de uma usina, quando as atividades são iniciadas com uma geração alta, reduzindo o volume em seguida e retornando ao patamar mais alto de acordo com as mudanças que são realizadas.
“O segundo recorde da geração de energia da UHE Sinop no intervalo de dois meses representa a eficiência operacional do trabalho realizado no empreendimento. Os números não retratam apenas a expertise da Sinop Energia, mas também o apoio aos municípios da área influência da usina e a contribuição nacional, uma vez que a geração de energia elétrica se converte em royalties da água. Em 2021, a UHE Sinop gerou cerca de R$ 7,5 milhões em royalties por uso da água, valor 126% maior do que o ano anterior, e já rendeu aproximadamente R$11 milhões à esfera pública desde o início da operação”, analisou, através da assessoria, o diretor-presidente da Sinop Energia, Ricardo Padilha.
O valor total a ser distribuído pelas geradoras é equivalente a cerca de 7% de toda a energia produzida mensalmente pelas usinas hidrelétricas, valorada pela TAR – Tarifa Atualizada de Referência, determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A quantia é repartida entre Estados e municípios localizados na área de influência dos reservatórios das hidrelétricas da empresa e órgãos da administração direta da União. A Aneel gerencia a arrecadação e a distribuição dos recursos. A compensação é repassada mensalmente e não pode ser usada para pagamento de folha de pessoal ou para quitar dívidas, exceto as contraídas junto à União. Municípios têm liberdade de aplicação e destinação destes recursos podendo priorizar os anseios das comunidades.
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