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Juiz vê ilegalidade e relaxa prisão de investigado por homicídio em Sinop que seria ‘executor’ de facção

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Só Notícias/Luan Cordeiro

O juiz plantonista relaxou a prisão em flagrante do homem, de 23 anos, após ver ilegalidade e determinou expedição de alvará de soltura. Ele é suspeito de envolvimento no homicídio Robson Dahlison Pires Da Costa, registrado em fevereiro de 2020, em uma oficina na rua das Primaveras, no bairro Parque das Araras.

Ele havia sido preso na terça-feira, no bairro Recanto dos Pássaros, por policiais militares das Rondas e Ações Intensivas Ostensivas, após decretação da prisão (no dia 20 deste mês). Só Notícias teve acesso a decisão que decretou a prisão e consta que o suspeito responde a três ações por tráfico de drogas, bem como está sendo processado por homicídio qualificado, corrupção de menores e organização criminosa em outro caso.

Os policiais militares descreveram no boletim de ocorrência que o homem foi preso em sua residência. É detalhado também que ele é conhecido por ser um dos responsáveis em executar os ‘inimigos’ a mando da facção. Consta que a equipe visualizou que ele estava em uma sala, então desembarcou da viatura e entrou no imóvel para dar cumprimento a ordem de prisão.

Por outro lado, na decisão de relaxamento, o magistrado ponderou que “o ingresso de executor de ordem judicial de prisão, no domicílio alheio, embora autorizado, está sujeito a algumas formalidades legais que no caso, não foram observadas”, conforme disposto em artigos do Código de Processo Penal.

Um dos artigos aponta que “se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão”.

Diante disso, o juiz expôs que “neste caso, caberia aos agentes públicos, antes de ingressar na residência alheia, intimar o morador para entregar o imputado e, somente em caso de desobediência e na presença de duas testemunhas, ingressar na casa manu militari (uso de força armada) a fim de cumprir a ordem de prisão”.

Na casa do suspeito, os policiais ainda apreenderam mais de R$ 2,4 mil, porções de maconha prontas para a venda, celular e uma folha com anotações do tráfico de drogas. Por fim, o magistrado alegou que “No caso, não há sequer cogitar eventual situação de flagrante delito, a autorizar o ingresso dos policiais no domicílio a qualquer hora do dia ou da noite, porquanto a invasão domiciliar se deu em virtude de cumprimento açodado de mandado de prisão, sem observância das formalidades legais e sem qualquer informação ou investigação prévia de que (o investigado) estivesse praticando o tráfico ilícito de entorpecentes”.

No processo do homicídio de Robson Dahlison, o investigado é apontado como um dos responsáveis, juntamente com um adolescente, por efetuar os tiros contra a vítima, que chegou a ser socorrida à Unidade de Pronto Atendimento, transferida para o hospital regional, mas não resistiu e morreu.

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