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Tribunal de Contas confirma termo de ajustamento com federação de futebol sobre convênios com Estado

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou termo de ajustamento de gestão celebrado com a secretaria estadual de Cultura, Esporte e Lazer e à Federação Mato-grossense de Futebol com o objetivo de fomentar a atividade desportiva profissional e amadora por meio da pactuação de convênios entre o governo do Estado e a federação que reúne clubes que disputam os campeonatos mato-grossense e Copa MT.

O presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, foi relator e a a homologação apreciada na sessão ordinária de hoje e o termo de ajustamento foi proposta pela entidade esportiva, em 2021, em virtude da falta de habilitação para firmar convênios com o Estado dada a existência de falhas nas prestações de contas de convênios celebrados por gestões anteriores da Federação, referentes ao período de 2011 a 2014.

“Assim, a federação buscou a celebração do TAG para o desfazimento de atos impugnados, quais sejam falhas em prestações de contas, a fim de sanear e regularizar sua situação jurídica”, declarou o presidente, acrescentando que a proposta da minuta do termo foi admitida ainda na gestão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Maluf exaltou os termos do instrumento jurídico, que considerou um marco para a história do futebol de Mato Grosso. “Com esse termo de ajustamento, nossa federação passa a estar regular e pode receber recursos públicos que até então não podiam ser repassados. Nosso futebol passa a poder receber investimentos, o que não estimula apenas o futebol, mas também o esporte amador”.

Com base no termo, a federação deve instituir política de controle interno, com o fim de reforçar os procedimentos de controle e transparência e, nos próximos convênios firmados, deve cumprir rigorosamente com as regras estaduais de prestação de contas, sob pena de rescisão do termo.

A Controladoria Geral do Estado foi denominada interveniente no termo de conduta, ficando responsável pelo acompanhamento do cumprimento do termo no que tange, especificamente, à consultoria e monitoramento ao Plano de Implantação ao Programa de Integridade da secretaria estadual de Esportes e ao monitoramento do Programa de Integridade da pessoa jurídica proponente.

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