O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível, negou pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas para suspender a cobrança da taxa de fiscalização e vistoria para estabelecimentos comerciais de baixo risco, instituída no Código Tributário Municipal.
A entidade ajuizou mandado de segurança questionando a aplicação da lei municipal 2.821 de 2020, que promoveu alterações no Código Tributário e fixou o valor da taxa de fiscalização e vistoria. A entidade citou que as atividades de baixo risco constam na declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece “garantias de livre mercado”. Por este motivo, a CDL pediu a suspensão da cobrança de forma imediata.
Ao negar o pedido, o juiz destacou que com Lei Federal 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado, as pessoas físicas ou jurídicas passaram a ter o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos para liberação do funcionamento.
No entanto, segundo o magistrado, “a lei, em momento algum, cuida de incidência ou não incidência em matéria tributária, situação suficiente para concluir não haver direito líquido e certo ao não pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria”.
Mirko ainda afirmou que “parece legítima a cobrança, pelo município, da taxa de localização e vistoria, em razão do exercício do poder de polícia do município, cumpridas as exigências dos artigos 77 e 78, do Código Tributário Nacional. Logo, inexiste violação ao direito líquido e certo a ser amparado no presente ‘writ’, de modo que ausente ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora”.
Com a decisão, o processo foi extinto sem resolução de mérito. A CDL ainda pode recorrer.