O Procurador Geral Eleitoral em Mato Grosso, Tiago Lemes de Andrade, emitiu, no último dia 15, parecer pela cassação do registro de candidatura/diploma eleitoral do prefeito sinopense Juarez Costa, na ação de investigação eleitoral por abuso de poder político e econômico na campanha de 2008. É o caso dos vales combustíveis cuja ação anterior foi “anulada” pelo TSE que mandou a justiça local “começar do zero” nova ação. No novo processo, a justiça eleitoral de Sinop considerou as provas sem validade e absolveu Juarez. O Ministério Público Eleitoral recorrer e o procurador Tiago se manifestou pela inegibilidade do prefeito e cassação de registro/diploma. Agora, o relator no TRE, juiz Samuel Dali Junior vai fazer seu relatório que será votado, em plenário, pelo TRE, em data a ser marcada.