O Tribunal de Contas de Mato Grosso indeferiu, hoje, pedido de medida cautelar feito em representação de natureza externa proposta pelo deputado estadual Faissal Calil e autorizou a homologação final do concurso público da secretaria estadual de Segurança Pública para contratar aprovados nas funções de policiais civis, militares, bombeiros, perito criminal, legista e odontolegista (Politec).
O conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou que, no dia 24 passado,a secretaria havia determinado a suspensão da homologação final do certame, até que sejam concluídas as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado. “Logo, tal circunstância, resulta na perda do objeto da medida cautelar concedida em regime plantão, pois o referido provimento não terá qualquer eficácia ou utilidade”, sentenciou.
O relator ainda sustentou a inexistência da possibilidade de risco ao resultado útil do processo, bem como apontou a constatação apenas de problemas pontuais na realização do processo licitatório. “Constato que as irregularidades identificadas nos autos, se referem a problemas pontuais na aplicação do certame, mas sem qualquer comprometimento à segurança ou validade do processo avaliativo, na medida em que não existiu comprovação do vazamento das provas antes, durante ou depois de sua realização”, argumentou.
O conselheiro esclareceu que não ter vislumbrou existência do fumus boni iuris, uma vez que estavam ausentes quaisquer elementos de convicção que demonstrassem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade dos atos praticados no certame, prevalecendo, assim, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador.
O julgamento singular foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de hoje.