O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, hoje, na sessão ordinária, medida cautelar que suspendeu licitação do registro de preço para futura contratação de empresa para execução de serviço de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais de Cuiabá, em aterro sanitário devidamente licenciado. A prefeitura estima R$ 34,5 milhões para ser feito o trabalho.
Inicialmente, o conselheiro plantonista Guilherme Antonio Maluf, suspendeu a medida, acatando representação de natureza externa formulada por uma empresa. Hoje, os demais conselheiros mantiveram a decisão. Dentre as irregularidades estão a ausência de observância do prazo legal entre a publicação do edital e a abertura do certame, ausência da planilha de composição do custo e falta de clareza no edital no que diz respeito ao serviço de transbordo.
De acordo com o relator originário do processo, conselheiro Antonio Joaquim, foi constatada ausência de efetiva publicidade do certame, uma vez que o aviso de abertura de licitação foi publicado no dia 27 de dezembro passado e o procedimento foi no dia 7 de janeiro, ou seja, o total de sete dias úteis não cumpre com o prazo de oito dias úteis exigidos na legislação.
“Além disso, o pregão foi realizado de forma presencial, em detrimento de forma eletrônica, e no período de recesso de final de ano, o que pode ter contribuído para a ausência de interessados, já que apenas uma empresa participou da licitação, comprometendo seu caráter competitivo. Outro ponto que considerei foi a ausência de planilha de composição do custo e de preço, embora tenha sido recomendado no parecer jurídico da procuradoria municipal”, explicou o conselheiro.
Com relação ao prejuízo da demora, foi constatada que a conclusão do procedimento e a celebração de eventual contrato poderia ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao município, especialmente considerando o alto valor envolvido na contratação. “Por outro lado, não visualizei a ocorrência de dano reverso que comprometa a emissão de medida cautelar uma vez que a contratação de empresa não envolve serviço de coleta e transporte de resíduos”, avaliou.
Antonio Joaquim também chamou a atenção para o fato que foram exigidos no termo de referência a minuta contratual e serviço de transbordo, não mencionados no objeto do edital. Diante do exposto, seguindo entendimento do conselheiro plantonista e do Ministério Público de Contas, votou pela homologação da medida cautelar, sendo acompanhado por unanimidade pelo pleno.
Maluf sugeriu a instauração de uma auditoria coordenada referente ao serviço de coleta de resíduos sólidos em Cuiabá e Várzea Grande. A proposição, acatada pelo presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, subsidiará ações do poder público e servirá como eixo norteador aos demais municípios do estado.
“O lixão que atende a capital não tem função de aterro sanitário, como preveem todas as legislações modernas. É importante que este Tribunal dê sua colaboração ao tema. Os tribunais de contas de todo o país precisam ter avanços nas questões das eficiências das políticas públicas. Não dá mais para vermos, por exemplo, uma licitação que não traga eficiência para a sociedade”, disse o conselheiro, através da assessoria.