O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça para tornar sem efeito a lei estadual 11.685, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada, hoje, pelo governador Mauro Mendes, que “veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado”. O procurador requer a suspensão imediata.
A lei considera comprovante de vacinação o chamado “passaporte sanitário”, carteira de vacinação, comprovante de vacinação ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de que a pessoa foi vacinada. Proíbe, ainda, “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.
O procurador-geral aponta a inconstitucionalidade da lei por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde e, por outro lado, por ir de encontro a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.
“Ocorre que, assim procedendo, a lei interfere indevidamente nas atribuições da secretaria de Estado de Saúde, ferindo de morte o princípio da separação de poderes”, defende José Antônio Borges Pereira. “A atuação da Assembleia Legislativa no sentido de combate ao Coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”, reforça o procurador-geral.
A ação terá como relatora a desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça.