A Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou, em documento assinado pelo vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, a favor da cassação do deputado federal Neri Geller (PP). O parecer da procuradoria foi anexado no recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
O processo do ministério público visa reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral, de 2020, que definiu não cassar o diploma eleitoral do deputado, que era acusado de caixa 2 na campanha eleitoral de 2018 e abuso de poder econômico. No entendimento da procuradoria, há indícios de compra de apoio político por parte de Geller nas eleições.
É apontado no recurso que Geller fez doações superiores a R$ 1,3 milhão em favor de 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro foram eleitos. Dos beneficiários, apenas três eram filiados a agremiações coligadas ao partido de Geller, os quais foram agraciados com apenas 7,53% do total doado.
Consta ainda que do montante, R$ 385 mil eram da conta bancária da campanha do deputado federal e R$ 942 mil de doação de pessoa física, tendo então extrapolado o limite legal para a modalidade de doação. À época do julgamento, o TRE apontou falta de provas robustas da alegada compra de apoio político e da ilicitude das doações.
Na manifestação, o procurador ponderou que “na espécie, há indícios da ocorrência de compra de apoio político, não se distinguindo, contudo, prova cabal quanto à existência de acordo avençado entre os candidatos lastreado em contrapartida financeira”.
Por fim, destacou que “a prova produzida nos autos indica comportamento contrário à lei, mediante ardil arquitetado para encobrir as práticas vedadas. A relevância do ilícito pode também ser aquilatada pela consideração dos valores envolvidos no comportamento censurável. Os quase 1 milhão de reais representam quantia significativa, especialmente no contexto da circunscrição da disputa eleitoral”.
Outro lado
Em nota ao Só Notícias, a assessoria do deputado federal esclareceu que a manifestação “em nada altera o teor da ação, vez que, tais recebimentos, quando da apresentação da relação de bens no registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, foram devidamente informado”. Além disso, “a movimentação financeira, ora questionada, além de devidamente oficializada perante à Justiça, trata-se de comercialização de grãos, ação inerente à atividade de produtor rural do parlamentar”.
Por fim, “as doações foram feitas com base e amparo legal no posicionamento oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), portanto, dentro de qualquer regularidade”.