PUBLICIDADE

Tribunal não acata recurso e mantém júri para acusada de matar companheiro e tentar simular suicídio no Médio Norte

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o recurso da defesa de uma mulher acusada de assassinar o marido em Campo Novo do Parecis (400 quilômetros a Médio Norte de Cuiabá). Sérgio Júnior Barbosa da Silva, 31 anos, trabalhava como vigilante de banco e foi assassinado com um tiro na cabeça em outubro de 2020, em uma residência na rua Jacarandá, no bairro Alvorada.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher possuía um revólver, que utilizou para atirar em Sérgio, que estava sendo na cama do casal. Em seguida, a mulher ainda teria colocado a arma entre o braço direito e a costela da vítima, para tentar simular um suicídio. O crime teria sido motivado pela não aceitação, por parte da acusada, do término do relacionamento com Sérgio.

A defesa da acusada entrou com o recurso no Tribunal de Justiça, após a comarca de Campo Novo do Parecis decidir que ela deverá ir a júri popular por homicídio qualificado, além de posse de arma e fraude processual. A acusada pediu para ser absolvida sumariamente, alegando que “as provas coligidas aos autos atestam que a vítima cometeu suicídio, de modo que, na intelecção defensiva, não haveria materialidade nem autoria do crime doloso contra a vida”.

Para o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, a absolvição dependeria de estar comprovado que a mulher não participou do crime, o que não seria o caso. “No que concerne à autoria, verifica-se a presença de indícios mínimos suficientes, ao menos para esta fase processual de prelibação, para situar a ora recorrente no contexto delitivo e para respaldar o seu pronunciamento ao júri popular, pois, não obstante a tese de suicídio da vítima, o laudo de exame pericial necroscópico aponta em sentido diverso e conclui pela ocorrência de homicídio, bem assim sugere que a cena do crime teria sido alterada justamente a fim de simular que o ofendido tirou a própria vida, pois a posição em que foi localizada a arma de fogo não guardaria compatibilidade com o evento-recuo ocasionado pelo disparo”.

O voto de Giraldelli foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Criminal. Ainda cabe recurso. Caso a decisão seja mantida, a acusada será submetida a júri popular por homicídio qualificado, fraude processual e posse de arma.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Apostador mato-grossense acerta cinco números e fatura R$ 71 mil na Mega-Sena

O apostador em Cuiabá acertou, ontem, cinco das seis...

Fogos com estampidos são proibidos em todo o Estado, alerta Procon de Mato Grosso

Para orientar comerciantes e consumidores, a secretaria adjunta de...

TSE divulga horários das provas do concurso unificado; provas em Cuiabá

Os candidatos do concurso unificado da Justiça Eleitoral já...
PUBLICIDADE