O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, negou pedido do Ministério Público Estadual contra expedição do diploma do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). O MP contestava decisão do próprio tribunal, que havia absolvido o gestor, em decisão anterior. A decisão monocrática foi proferida ontem. Consta este novo recurso (que foi negado) a decisão anterior teria “violado” o artigo 5º, da Constituição Federal, “na medida em que estabeleceu critério de admissibilidade recursal diverso do previsto, surpreendendo o ora recorrente [MP] e reduzindo de forma inadmissível a sua perspectiva de obter um julgamento justo”. Um problema a menos para o prefeito.