O Tribunal de Contas de Mato Grosso informou, neste sábado, que o conselheiro plantonista Guilherme Antonio Maluf, determinou suspender cautelarmente a homologação do concurso para policiais militares, bombeiros, escrivães, investigadores da Polícia Civil, perito criminal, legista e odonto legislta, realizado pela secretaria estadual de Segurança, no último fim de semana, expondo que, embora as justificativas apresentadas pela secretaria que não houve mácula no certame, os fatos relatados consubstanciam-se em indícios de irregularidades graves, que comprometem a lisura do concurso e carecem de imediata investigação pelas unidades fiscalizadoras.
Maluf ressaltou que os editais objeto da representação previam claramente que não era permitido aos candidatos portar aparelhos eletrônico. Porém, a representada não negou a ocorrência do porte indevido dos equipamentos eletrônicos, consubstanciado nas fotos reproduzidas nas matérias veiculadas na imprensa e inseridas na decisão. “As justificativas apresentadas pela representada não são capazes de sanear e afastar os indícios de irregularidades apontados nestes autos e, por conseguinte, evidenciam que a organizadora do certame e administração pública falharam no cumprimento das disposições editalícias”, decidiu.
De acordo com Maluf, quando se trata de ilegalidade, falta de transparência e malversação de recursos públicos não há que se falar em insignificância. “Diante do exposto, respeitados os limites de cognição sumária, concluo no sentido de que as irregularidades representadas são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito inovado e exigem a atuação imediata deste Tribunal de Contas, órgão ao qual a Constituição da República atribuiu a competência para fiscalização da regularidade dos concursos públicos e atos admissionais”, argumentou.
O conselheiro ponderou que no tocante a extensão da medida, em respeito ao acordo celebrado entre o governo do Estado, Ministério Público e a Universidade Federal de Mato Grosso, organizadora do concurso, e à solicitação e atuação proativa do gestor estadual e considerando as circunstâncias práticas a serem enfrentadas pelo administrador, neste momento decidiu limitar a determinação à suspensão da homologação final do certame, mantendo-se o cronograma do edital, até o compartilhamento de provas e conclusão da instrução dos presentes autos.
O julgamento singular foi publicado no Diário Oficial de Contas de ontem e ainda será analisado pelo tribunal pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pelo deputado Faissal Calil, em razão de supostas irregularidades ocorridas durante a aplicação das provas.
A informação é da assessoria do TCE e o governo do Estado pode recorrer.
Mesmo com a decisão do Tribunal de Contas, o cronograma do concurso está mantido com as datas para as demais fases.