Os contribuintes de Lucas do Rio Verde que possuem débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou contribuição de melhorias, como asfalto e calçada, vencidos até 31 de dezembros do ano passado, devem quitar as dívidas até o dia 20 de dezembro através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O objetivo é facilitar a regularização dos débitos vencidos que os contribuintes têm com o Município, por meio de incentivos, como a isenção de multas e juros.
O pagamento de dívidas em cota única tem isenção de 100% dos juros e multas, além das faixas de descontos para quem optar pelo parcelamento, sendo possível fazer em até 36 vezes com descontos em juros e multas que vão de 30% a 90% ou 48 vezes sem desconto, conforme a Lei Complementar
Terão 100% de isenção dos juros e multas para pagamento em cota única, 90% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 3 vezes, 80% em até 6 vezes, 70% em 10 vezes, 60% para pagamento em 12 vezes, 50% de para os que optarem em pagar em até 18, 40% para 24 parcelas, 30% de isenção dos juros em 36 vezes e parcelamento em até 48 vezes sem desconto.
O Refis é válido para pessoa jurídica e pessoa física, e para aderir ao programa os interessados devem comparecer ao Departamento de Tributação da prefeitura, na avenida América do Sul, no bairro Parque dos Buritis. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h.