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Justiça nega bloqueio de R$ 8,5 milhões de 2 ex-prefeitos no Nortão por parceria com Oscip

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A juíza Thatiana dos Santos negou o pedido de bloqueio de R$ 8,5 milhões em bens dos ex-prefeitos de Marcelândia, Adalberto Navair Diamante e Arnóbio Vieira. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que acusa os ex-gestores de irregularidades na parceria firmada com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que perdurou entre os anos de 2009 e 2014.

A promotoria explicou à juíza que instaurou um inquérito para apurar a parceria, que tinha por finalidade a “modernização da gestão pública municipal”. No entanto, segundo o MPE, o que ocorreu foi o vínculo “terceirizou” atividades-meio e atividades-fim, “resultando em prejuízo ao erário”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o contrato também tinha por finalidade possibilitar a melhoria na qualidade dos serviços oferecidos nas diversas áreas da prefeitura de Marcelândia, tendo sido prorrogado diversas vezes, inclusive na gestão posterior de Arnóbio Vieira de Andrade.

Para o MPE, “na prática o município terceirizou a contratação de servidores para a secretaria de saúde, pagando taxa de administração de 28% sobre os valores totais, não havendo comprovação nenhuma ou prestação de contas da destinação”. Segundo a Promotoria, o contrato de parceria foi firmado para burlar o princípio constitucional do concurso público já que previa a contratação de pessoal para prestação de serviço público e que no plano de trabalho estabelecido não foi estipulado metas e resultados a serem atingidos, “sendo que somente previa o cronograma de desembolso pelo ente pública, não existindo ainda relação dos profissionais contratados”.

Na ação, o Ministério Público também relatou que a Oscip recebeu um valor de R$ 1,4 milhão a título de taxa de administração e que a entidade executou os serviços “de maneira que não houvesse a possibilidade de fiscalização social quanto aos resultados alcançados, ocorrendo a malversação do dinheiro público”. O MPE concluiu que os ex-prefeitos “praticamente renunciaram à prestação direta do serviço de saúde pública, firmando uma parceria com a OSCIP, para a modernização e, depois, para suprir as carências do quadro de prestadores de serviços públicos. A OSCIP, portanto, pelos termos da parceria, não se limita a agir de maneira complementar, mas exerce, de fato, a gerência do serviço de saúde pública, decidindo sobre números de profissionais a serem contratados, metas a serem alcançadas”.

A juíza, ao analisar o pedido, entendeu que há indícios de ilegalidades na parceria firmada entre a Oscip e o município. Porém, destacou a necessidade da aplicação do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista o transcurso do tempo em que os fatos teriam ocorrido.

“Se não bastasse, não obstante os indícios de atos de improbidade administrativa relatados na inicial, não há nos autos demonstração concreta que os requeridos esteja se desfazendo de seus bens ou que tenha intenção de assim proceder. Dessa maneira, não se encontra caracterizado o periculum in mora, razão pela qual não se justifica a permissão da indisponibilidade dos bens neste momento processual”, afirmou a magistrada.

A juíza ainda ressaltou que a medida poderá até ser concedida, posteriormente, caso outras provas sejam apresentadas e o direito ao contraditório seja viabilizado. O MPE ainda pode recorrer da decisão.

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