O desembargador Rui Ramos atendeu pedido do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e mandou suspender os efeitos da lei municipal em Matupa (200 km de Sinop) que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid na cidade. O magistrado expôs que “a situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade e para os dados científicos comprovados”.
O MP também entrou com ação de inconstitucionalidade contra a prefeitura Alta Floresta em razão de lei aprovada sobre o mesmo assunto.
Rui Ramos considera que “o Estado de Mato Grosso, o Brasil e o mundo enfrentam uma pandemia de graves e devastadoras proporções. A enfermidade por Covid mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600 mil mortes. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”.
O procurador-geral de Justiça argumentou que a lei municipal extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid, interfere indevidamente nas atribuições da secretaria municipal de Saúde, órgão do executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid, violando o princípio da separação de poderes.
O procurador avalia que a lei municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual.