O Ministério Público do Estado acionou, na justiça, a prefeitura de Alta Floresta, por impedir a exigência do “passaporte da vacinação” para acesso aos estabelecimentos comerciais. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a suspensão da lei municipal que “extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid”. Borges também que a norma aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito afronta entendimento consolidado pelo STF e viola a Constituição Estadual e que interfere indevidamente nas atribuições da secretaria municipal de Saúde, órgão do executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid, violando o princípio da separação de poderes.