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Concessionária será contratada para gerir hangares de aeronaves no aeroporto de Lucas do Rio Verde

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: Ederson Bones/assessoria/arquivo)

A prefeitura de Lucas do Rio Verde definiu concessão da área aeroportuária externa (hangar-04), a título oneroso, destinado a construção e exploração comercial do estacionamento de aeronaves, no aeroporto municipal Bom Futuro. A concessionária ficará responsável pela administração da área por 12 anos e a definição será dia 10 de março.

A execução dos serviços será indireta e se processará por meio da outorga de concessão de uso de área pública. O valor mínimo a ser recolhido pela concessionária aos cofres públicos (mediante guia de arrecadação) será de R$ 33,8 mil ao ano (cerca de R$ 2,8 mil ao mês). A média foi obtida por avaliação mercadológica dos peritos oficiais credenciados junto ao município.

A concessionária pagará o valor de forma anual, em única parcela. A área que passará por concessão é superior a 1,1 mil metros quadrados, e o aeroporto fica localizado nas proximidades da MT-449 (quilômetro 4).

O valor a ser pago passará a incidir somente a partir da data do termo de entrega da obra/construção do estacionamento pela concessionária, desde que devidamente aceito e aprovado pelo departamento de engenharia da prefeitura, consta no edital.

Além disso, durante o período, a empresa deverá permitir o acompanhamento, fiscalização e acatar as normas expedidas pelo executivo, além das determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC).

O executivo poderá ainda vistoriar o imóvel através da sua equipe técnica, que emitirá relatório de sua situação, podendo a qualquer tempo intervir na construção de obra, na prestação do serviço da empresa e nas atividades da concessionária, nas condições previstas em lei e do instrumento contratual, extinguir a concessão.

Após assinatura do contrato, a concessionária deverá no prazo máximo de 60  dias apresentar ao poder público o projeto completo de engenharia do estacionamento e o cronograma de execução da obra, assinado por um engenheiro civil responsável devidamente habilitado.

Todos os custos relativos à execução da concessão, tais como, execução de obra de reforma, reparação e ampliação, impostos, encargos, indenizações, seguros, infraestrutura necessária para implantação e execução da atividade de exploração de hangar, bens móveis, sanidade e higienização, telefone, água e luz, ficarão a cargo da concessionária.

Ficarão ainda a cargo e sob a responsabilidade da concessionária, toda e qualquer eventualidade ocorrida com seus empregados ou funcionários, assim como com os usuários, consumidores, fornecedores, ou outros. A vencedora do certame deverá instalar, em 100 dias após assinatura, sede ou escritório de representação, em um raio de 200 quilômetros da sede do município.

Não será permitida a participação de empresas em consórcio.

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