Os motoristas que precisarem renovar a Carteira Nacional de Habilitação terão o aproveitamento da sua foto pessoal já cadastrada no banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, sem a necessidade de ir a unidades da Autarquia para fazer a captura da imagem.
A medida temporária foi autorizada ontem, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), após pedido do presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, como forma de evitar o deslocamento desnecessário dos cidadãos nesse momento de pandemia de diversos vírus no Estado.
Para o aproveitamento da imagem, a regra é que a foto tenha no máximo seis anos de registro no cadastro do Detran, em razão das mudanças faciais das pessoas ao longo dos anos.
Com o aproveitamento da foto, o motorista poderá fazer todo o procedimento para a renovação da CNH por meio do aplicativo MT Cidadão ou pelo site do Detran sendo necessário o deslocamento apenas para a realização do exame médico.
Ontem, o Conselho Nacional de Trânsito reestabeleceu o prazo para a renovação das Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 01 de março de 2020 até 31 de dezembro. A revogação da suspensão do prazo para renovação foi estabelecida pela Deliberação Contran n°253, publicada no Diário Oficial da União.
Para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas entre 01 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação, conforme o cronograma abaixo:
As CNHs vencidas desde 01 de março de 2020 estavam com o prazo suspenso para regularização por força das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19 em Mato Grosso.
Existem casos em que o condutor deverá realizar a renovação da CNH somente de forma presencial, com agendamento prévio do atendimento através do site do Detran.
Situações que necessitam de atendimento presencial: mudança e adição de categoria da habilitação, processo de transferência de CNH de outro Estado, registro de estrangeiro e alteração de dados cadastrais (nome, nome de mãe, número de CPF) que precisam ser informados ao Senatran.