A justiça decretou indisponibilidade de bens de uma empresa em Juruena (885 quilômetros de Cuiabá) de R$ 1,7 milhão. A liminar visa garantir a efetividade de uma possível futura condenação da madeireira por crime ambiental. A decisão estabelece ainda que seja realizada audiência de conciliação entre as partes, conforme interesse do Ministério Publico do Estado demonstrado na inicial.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotoria de Justiça da Cotriguaçu (a 850 km de Cuiabá) após a deflagração da operação Joio II, em outubro de 2020, com intuito de fiscalizar empreendimentos madeireiros na região norte de Mato Grosso que apresentaram movimentação suspeita de créditos florestais no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais.
Conforme a ação, a partir dessa operação, “constatou-se que a requerida faz parte de um esquema de lavagem de madeira ilegal, com objetivo de inserir o produto oriundo de desmatamentos ilegais na cadeia produtiva que, além de consubstanciar-se em concorrência desleal com a madeira legal, prejudica terceiros de boa-fé, que adquirem estes produtos sem ter meios de conferir, de fato, se a origem da madeira é legal, fato grave que abala a credibilidade do país no controle da exploração madeireira ilegal”.
Segundo a promotora de Justiça substituta Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, durante fiscalização realizada na empresa foram encontradas diversas irregularidades, como placa do empreendimento em local distante do real endereço e acesso; caminhão com carregamento de madeira irregular; e desconformidade entre saldo virtual e estoque físico de madeira em toras, caracterizando situação de créditos fraudulentos. A promotora consignou na ação que buscou firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a requerida, mas não obteve êxito.
Assim, ajuizou a ACP e, com base na Metodologia do Manual de Valoração do Dano Ambiental da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, apontou que o valor monetizado estimado do dano ambiental pela metodologia acima indicada atingiria o montante de R$ 1.727.576,65 em razão da comercialização de 244,34m³ de madeira irregular em toras.
Além da decretação da indisponibilidade de bens em caráter liminar, o MP requereu a condenação da madeireira na obrigação de fazer referente à apresentação e cumprimento de Projeto de Recuperação das Áreas Degradadas pela extração irregular de 244,34 m³ de madeira; ao pagamento de indenização pela perda das funções ecossistêmicas degradadas na ordem de R$ 1,7 milhão; e ao pagamento de dano moral à coletividade causado a partir de sua conduta, em valor sugerido na multa administrativa fixada pelo Ibama de R$ 401,5 mil.
As informações são da assessoria.