PUBLICIDADE

Justiça decreta prescrição e acusado de matar homem no Nortão não será julgado

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O juiz Maurício Alexandre Ribeiro decretou a prescrição punitiva do Estado em relação ao principal suspeito de assassinar João Vieira Ramos. A vítima foi morta a tiros, em setembro de 1992, na comunidade Santa Inês, no município de Nova Guarita (200 quilômetros de Sinop).

Na denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPE), é citado que a motivação do crime era desconhecida. No entanto, a Promotoria apontou comentários de que João havia tido um relacionamento com uma mulher que, posteriormente, passou a se relacionar com o acusado, o que, segundo o MPE, levava a crer que o “crime tenha sido cometido por ciúme doentio, o que é lamentável”.

Em 1999, no entanto, a defesa alegou que o acusado agiu em legítima defesa. Isso porque o suspeito teria confessado para seu pai que cometeu o assassinato para se defender, já que, segundo ele, foi atacado com uma faca por João, que estava “de tocaia no mato”. A defesa apontou ainda que “desde a fase policial até a instrução criminal” não foram apresentadas provas sólidas, firmes e seguras para a condenação, já que as testemunhas ouvidas até aquele momento “não souberam precisar o motivo e a forma que ocorreu o crime”.

Ainda em 1999, a Justiça decidiu que o suspeito deveria ser levado a júri popular por homicídio qualificado. No entanto, como isso não ocorreu, o próprio Ministério Público Estadual (MPE) entendeu que o crime prescreveu e pediu a extinção da punibilidade do suspeito, o que foi definido pelo juiz Maurício Alexandre Ribeiro.

“Observo que a pena máxima cominada em abstrato do delito retro mencionado, em tese, praticado pelo indiciado, possui o prazo prescricional de 20 anos. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que entre a sentença de pronúncia (01/09/1999), até a presente data, transcorreu o lapso temporal superior a 20 anos, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, comentou o magistrado.

Na decisão, o juiz ainda determinou que seja dado baixa imediata no mandado de prisão contra o acusado. Ele também deverá ser citado por edital, já que não foi localizado pessoalmente.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Abate mensal de gado em frigoríficos de Mato Grosso cai 3%

Os frigoríficos mato-grossenses abateram, mês passado, 627,18 mil cabeças...

Cobra é capturada por bombeiros no quintal de casa em Guarantã

Uma jiboia-constritora (Boa constrictor) de aproximadamente um metro foi...

MP faz reintegração de área invadida há mais de 2 anos em Sorriso

O procurador jurídico do município em Sorriso, Daniel Melo,...
PUBLICIDADE