PUBLICIDADE

Justiça decreta prescrição e acusado de matar homem no Nortão não será julgado

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O juiz Maurício Alexandre Ribeiro decretou a prescrição punitiva do Estado em relação ao principal suspeito de assassinar João Vieira Ramos. A vítima foi morta a tiros, em setembro de 1992, na comunidade Santa Inês, no município de Nova Guarita (200 quilômetros de Sinop).

Na denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPE), é citado que a motivação do crime era desconhecida. No entanto, a Promotoria apontou comentários de que João havia tido um relacionamento com uma mulher que, posteriormente, passou a se relacionar com o acusado, o que, segundo o MPE, levava a crer que o “crime tenha sido cometido por ciúme doentio, o que é lamentável”.

Em 1999, no entanto, a defesa alegou que o acusado agiu em legítima defesa. Isso porque o suspeito teria confessado para seu pai que cometeu o assassinato para se defender, já que, segundo ele, foi atacado com uma faca por João, que estava “de tocaia no mato”. A defesa apontou ainda que “desde a fase policial até a instrução criminal” não foram apresentadas provas sólidas, firmes e seguras para a condenação, já que as testemunhas ouvidas até aquele momento “não souberam precisar o motivo e a forma que ocorreu o crime”.

Ainda em 1999, a Justiça decidiu que o suspeito deveria ser levado a júri popular por homicídio qualificado. No entanto, como isso não ocorreu, o próprio Ministério Público Estadual (MPE) entendeu que o crime prescreveu e pediu a extinção da punibilidade do suspeito, o que foi definido pelo juiz Maurício Alexandre Ribeiro.

“Observo que a pena máxima cominada em abstrato do delito retro mencionado, em tese, praticado pelo indiciado, possui o prazo prescricional de 20 anos. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que entre a sentença de pronúncia (01/09/1999), até a presente data, transcorreu o lapso temporal superior a 20 anos, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, comentou o magistrado.

Na decisão, o juiz ainda determinou que seja dado baixa imediata no mandado de prisão contra o acusado. Ele também deverá ser citado por edital, já que não foi localizado pessoalmente.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE