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Justiça volta a negar pedido para soltar acusado de matar colega de trabalho em fazenda no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A Justiça negou um pedido da defesa para revogar a prisão do principal suspeito de assassinar Jair Hojnaski, de 42 anos, morto com golpes de faca em agosto do ano passado, em uma fazenda às margens da BR-163, em Cláudia (90 quilômetros de Sinop). Os dois trabalhavam no mesmo local e o assassinato teria como motivação um comentário feito pela vítima em relação ao acusado.

No pedido, a defesa argumentou que o réu é pessoa trabalhadora, honesta e não coloca em risco a sociedade, “assim como possui trabalho certo na propriedade de sua irmã”. No entanto, a juíza Thatiana dos Santos decidiu que o suspeito deverá continuar preso, já que não houve alteração nos fundamentos da prisão preventiva.

“Liberar o representado neste momento seria providência temerária, trazendo ameaça óbvia à credibilidade da justiça. Desta forma, por ora, está demonstrado que a sua prisão é fundamental. Os argumentos lançados pelo representado para instrução do pedido, no sentido de que possui residência fixa e é réu primário, bem como possui filhos dependentes, não são o bastante para macularem os robustos motivos da segregação, porquanto, pressupostos e fundamentos para a decretação de prisão preventiva, especialmente por se tratar de delito hediondo, com pena superior a quatro anos de reclusão”, concluiu a juíza.

Após o suspeito ser preso, dias após o crime, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, apontando “falta de fundamentação idônea”. Também argumentou que o réu “não é pessoa perigosa e não coloca em risco a ordem pública”, além de que a prisão é medida “extrema e inadequada”, que o suspeito é “trabalhador” e ainda possui filhos menores.

Nenhum dos argumentos foi suficiente para convencer os desembargadores a revogar a prisão. “O decreto preventivo apontou a materialidade e indícios suficientes de autoria, remetendo-se aos elementos de provas indiciárias constantes no caderno informativo, onde conta que após praticar o crime contra um ‘companheiro’ de trabalho, desferindo um golpe de faca que lhe causou a morte, o paciente fugiu do local, se evadindo do distrito da culpa”, comentou o relator, Juvenal Pereira da Silva, em novembro do ano passado.

O magistrado ainda ressaltou que a prisão também está “ancorada” na reincidência do acusado, que responde a outros crimes de lesão corporal, extorsão e ameaça. “Assim, não há se falar em ausência de motivos para a manutenção da prisão cautelar, porquanto revelada a necessidade iminente de se garantir eventual aplicação da lei penal e a ordem pública, seja pela fuga, ou pela recalcitrância, fatores, independentes, capazes de manter a prisão”.

Segundo depoimento de uma testemunha, a vítima e o acusado estavam ingerindo bebidas alcoólicas, quando acabaram iniciando uma discussão. O homem declarou que Jair fez um comentário “de cunho sexual”, o que desagradou o suspeito. A testemunha também disse que viu o momento em que Hojnaski foi até um bebedouro, quando repentinamente o réu se aproximou e desferiu a primeira facada.

Jair levou vários golpes de faca no rosto e pescoço, e morreu na lavanderia do alojamento onde estava. A polícia acredita que a vítima ainda tenha tentado se defender devido aos ferimentos em suas mãos e braços, além das marcas de sangue pelo local.

No dia do crime, um suspeito acabou sendo levado à delegacia por apresentar depoimento contraditório. No entanto, foi ouvido e liberado pelo delegado por falta de indícios de participação no crime.

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