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Colíder: juiz condena a 4 anos de cadeia homem que matou outro com golpes de taco de sinuca

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O juiz Maurício Alexandre Ribeiro desclassificou a denúncia de homicídio e condenou a quatro anos de cadeia, por lesão corporal com morte, Joadson Vinicius de Jesus, um dos acusados de matar Vilson Aparecido da Cruz, em Colíder (160 quilômetros de Sinop). Além de Joadson, outro homem era suspeito de participar do homicídio, ocorrido em 2010. No entanto, ele acabou absolvido.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), os dois acusados teriam, em abril de 2010, matado Vilson com golpes de tacos de sinuca, em um bar. Ambos foram denunciados por homicídio qualificado. Porém, ao final da instrução processual, a própria Promotoria entendeu que houve lesão corporal seguida de morte, “eis que o conjunto probatório aponta que o réu agiu com intenção de ofender a integridade física da vítima, decorrendo, no entanto, o resultado morte sem a sua intenção”. Em relação ao outro réu, o MPE apontou “ausência de provas de que tenha auxiliado de qualquer modo o corréu Joadson na prática do delito”.

Joadson disse, durante interrogatório, que estava sozinho no bar, quando pediu ao dono do bar uma caixa de cerveja, de forma “fiada”, mas o proprietário não aceitou e por conta disso a vítima começou a xingá-lo. Ele ainda relatou que saiu do bar e a vítima veio em sua direção com um taco de sinuca, “motivo pelo qual voltou ao bar e também pegou um taco de sinuca”. I réu contou que conseguiu desviar de um golpe que Vilson tentou desferir e o atingiu com o taco. Em seguida, Vilson caiu, momento em que Joadson jogou o taco e foi embora. Ele garantiu ainda que só soube da morte durante o interrogatório na polícia.

Ao julgar o caso, o magistrado deu razão aos argumentos do Ministério Público. “A partir das provas orais apresentadas infere-se que ficou claro que o réu possuía a intenção de causar lesões na vítima, porém, não ficou evidenciado o animus necandi exigido pelo crime de homicídio. Com efeito, a conduta do acusado melhor se amolda ao tipo penal do artigo 129, § 3º, do CP, ou seja, de lesão corporal seguida de morte, que é classificado pela doutrina como preterdoloso, porquanto houve dolo no crime de lesão corporal e culpa em sentido estrito no resultado morte”.

Joadson deverá cumprir os quatro anos de cadeia em regime aberto. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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