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Juiz suspende reajuste “exorbitante” de 31% na tarifa de água em Sinop

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Só Notícias (foto: assessoria - atualizada 18:12h)

O juiz Mirko Giannotte concedeu, hoje, liminar determinando imediata suspensão do aumento de 31,12% na tarifa de água, que vigoraria este mês. Ele considera “equivocada” a aplicação do percentual ” da variação do Índice Geral de Preços – IGP-M/FGV acumulada no período de setembro 2020 até agosto 2021, nos termos do pedido formulado pela empresa concessionária Águas de Sinop e deferido pela AGER-Sinop”, “por ocasião da conclusão do processo regulatório 34/2021, aplicado com base no contrato de concessão 096/2014”.

“Em que pese todo o processo regulatório, incluso, e mesmo diante da orientação desta municipalidade em sentido contrário ao exorbitante reajuste (com base no IGP-M) sobre as tarifas nos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, a requerida AGER-Sinop decidiu pelo reconhecimento da procedência do pleito apresentado pela empresa concessionária majorando a tarifa do serviço público em referência de R$/m3 3,892 (três reais, oitocentos e noventa e dois milésimos por metro cúbico) para R$/m3 5,103 (cinco reais e cento e três milésimos por metro cúbico), o que não pode prosperar”, sentenciou.

O magistrado ponderou que pode ser concedido “alternativamente” um percentual que seja deferido a “substituição deste fator de correção, desde logo, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período de dezembro 2020 a novembro2021, de 9,69% ou que seja deferido o reajuste tarifário, ainda que pelo IGP-M, no fator de 17,87%, em razão da data-base de reajuste prevista para todo dia 1o de dezembro de cada ano, restaurando-se a estrita diretriz normativa disposta na cláusula 4.2 do primeiro aditivo ao contrato de concessão”, firmado pela prefeitura em  2014″,  considerando-se o período de dezembro 2020 a novembro do ano passado.

Mirko Giannotte também considerou que “não se pode aplicar friamente a letra da lei e as previsões contratuais sem considerar todo contexto fático em que a sociedade está inserida no momento de sua aplicação, especialmente, porque a celebração do contrato de concessão entre a Primeira Requerida e a Prefeitura Municipal de Sinop, no qual prevê a utilização do Índice Geral de Preços – IGP-M/FGV para reajustamentos dos preços foi realizado no ano de 2014. Partindo dessa premissa, não há como desconsiderar na análise dos presentes autos os nefastos efeitos causados pela pandemia da COVID-19, amargurados pela população até os dias de hoje, especialmente, aqueles decorrentes de cunho econômico. É evidente que a pandemia decorreu de um fato absolutamente imprevisível e extraordinário, o mesmo se dizendo de todos os reflexos dela decorrentes, os quais obviamente não tinham como as partes preverem quando da celebração das disposições contratuais”.

A liminar atende pedido da prefeitura de Sinop que não concordou com o reajuste requerido pela Águas de Sinop, que pode recorrer da decisão de hoje.

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