A secretaria estadual de Segurança Pública publicou, hoje, uma portaria suspendendo as visitas e atendimentos presenciais nas unidades penais de Mato Grosso. A medida valerá pelo prazo de 15 dias e, conforme o documento assinado pelo secretário adjunto Jean Carlos Gonçalves, leva em consideração o alto risco de transmissão da nova variante do coronavírus, Ômicron e da Influenza.
“É dever do Estado garantir e zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia e, consequentemente, de preservar sua saúde em especial durante o estado pandêmico vivenciado atualmente”, afirmou o secretário Jean Carlos.
De acordo com a normativa, fica suspensa a visitação presencial dos familiares nas unidades penais. No entanto, nesse período, fica estabelecido o retorno das visitas virtuais, que serão realizadas por meio de agendamento e ficarão sob a responsabilidade do gestor da unidade.
Com relação aos servidores, ficam mantidas todas as medidas de biossegurança, como uso de máscara de proteção facial, higienização regular das mãos com álcool em gel, distanciamento social de até 1,5 metros, aferição de temperatura e exigência da imunização completa contra a Covid-19, durante a execução das atividades desenvolvidas nas unidades penais.
Ainda de acordo com a normativa, estarão suspensos os recambiamentos e transferências estaduais e interestaduais de pessoas privadas de liberdade. Os casos excepcionais deverão ser tratados com superintendentes e gabinete do secretário adjunto. Estarão suspensas também as entregas de produtos alimentícios por parte dos familiares nas unidades penais e a entrada de pessoas externas, que promovam as atividades referente a serviços de assistência previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Os atendimentos de advogados e defensores públicos serão realizados por meio de videoconferência, que serão previamente agendados pelo gestor da Unidade Penal. Por outro lado, fica autorizado a entrada de medicamentos, devendo ser designado pelo gestor da unidade penal dia e horário para o recebimento, a entrada de materiais de higiene pessoal e limpeza, o trabalho intramuros, obedecendo os protocolos das medidas sanitárias de saúde e o trabalho extramuros nas unidades penais em que as Pessoas Privadas de Liberdade (PPL), ficam reclusos em blocos separados dos demais reclusos.
O documento suspendeu ainda o curso de formação e atividades de capacitação, de treinamento, palestras e/ou eventos da Coordenação de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário (CEASP).