O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas publicaram, hoje, portaria confirmado adiamento do retorno das atividades presenciais e dos prazos processuais para 28 deste mês. Ficou mantidos horário de funcionamento do TCE das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público, além de manutenção de 70% do quantitativo de servidores em teletrabalho.
O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência, bem como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de saúde.
Ainda de acordo com a normativa, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, que deverá se limitar a 30%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.
Ainda conforme as regras, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, serão condicionadas ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe de segurança.
Será exigida ainda a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.
A partir de 28 deste mês, também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.
O adiamento do retorno das atividades presenciais leva em consideração, dentre outros, a preocupação com a saúde pública que o TCE adotou desde o início da pandemia, o surgimento de novas variantes do Coronavírus e o aumento dos casos em Mato Grosso, as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e a responsabilidade social e a preocupação com a saúde pública do TCE.
O TCE está atuando em regime de plantão devido ao período de recesso disciplinado pela resolução e que agora segue até 27. Conforme regras estabelecidas na portaria até sexta-feira, suspensos os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela secretaria Executiva de Administração