Após recurso interposto pela Defensoria Pública, a Justiça absolveu J.R.G.M. e G.D.S.C., ambos de 22 anos, revertendo a decisão que os condenou a 20 anos de prisão pelo suposto crime de latrocínio, em Poconé (104 km de Cuiabá). Eles foram detidos no dia 31 de outubro de 2020 e já estão em liberdade. “Eu provei a minha inocência. Mesmo assim, eu fui condenado, tendo câmeras no local, não fizeram nem questão de procurar”, afirmou J.R.G.M., indignado, por telefone.
Os dois foram condenados a 20 anos de reclusão e pagamento de dez dias de multa por, supostamente, terem cometido o crime de latrocínio que vitimou o idoso F. de A., quando ele estava em sua residência. A sentença inicial foi proferida no dia 23 de abril de 2021.
Agora em liberdade, J.R.G.M. luta para retomar sua vida. “Espero arrumar um emprego, tenho duas filhas. Elas sofreram muito. Eu não estava aqui para cuidar delas. Estava construindo a minha vida, de forma digna. Aí vai e acontece isso. Para quem está aqui fora, parece que não mudou nada nesse tempo. Mas quem está lá dentro sente na pele”, disse.
Conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público, eles teriam recebido informações privilegiadas da jovem L.C. de S.C. quanto ao fato do idoso ter recebido seus proventos da aposentadoria e ter guardado o dinheiro em casa. As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública comprovaram que no dia do fato os acusados estavam na oficina mecânica onde prestavam serviço, não chegando próximo ao local onde o crime aconteceu.
Não bastasse isso, a própria testemunha indicada pelo Ministério Público não ratificou a versão apresentada na delegacia de que teria passado qualquer informação sobre a vítima. Em que pese a defesa em sede de alegações finais, o Juízo de Poconé proferiu sentença condenatória fundamentada nas declarações prestadas pelos policiais que atuaram no caso, bem como em contradições existentes nos depoimentos dos acusados e da testemunha.
Inconformada com a condenação, a defensora pública Clarissa Maria da Costa Ochove interpôs um recurso de apelação, que foi acatado unanimemente pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 4 de novembro do ano passado, absolvendo os trabalhadores. Segundo a família, o alvará de soltura foi emitido no dia 6, mas eles só foram colocados em liberdade no dia 9.
O relator do caso, desembargador Marcos Machado, destacou a total insuficiência probatória quanto à autoria delitiva, apontando o fato da única testemunha presencial do suposto crime (irmão da vítima) não ter sido ouvida em qualquer fase, a inexistência de laudo pericial do local do crime, a ausência de comprovação dos proventos da aposentadoria recebidos pela vítima e, além disso, ressaltou que as testemunhas de defesa demonstraram que os acusados estavam em seu local de trabalho no momento do crime.