O Tribunal de Justiça negou um pedido da defesa e decidiu manter na cadeia um homem de 26 anos, apontado como principal suspeito de um homicídio ocorrido em novembro deste ano em Matupá (200 quilômetros de Sinop). A vítima é Fernando Soares Cândido da Silva, de 23 anos, que estava trabalhando em uma construção civil, no bairro Cidade Alta, quando foi assassinado.
Entre a série de argumentos apresentados pela defesa ao Tribunal de Justiça está a justificativa de que a prisão preventiva não foi idoneamente fundamentada. A defesa alega que a Justiça de Matupá invocou “genericamente a indispensabilidade da prisão para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, mas sequer considerou os predicados pessoais favoráveis ostentados pelo agente, lastreando suas razões de decidir em elementos genéricos e na simples alusão aos requisitos legais exigidos para imposição da cautelar extrema, o que não se presta à manutenção do ergástulo”.
O advogado do réu também apontou ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, “haja vista inexistirem nos autos quaisquer indicativos de que o paciente detém uma periculosidade social, tampouco que se dedica às atividades criminosas, quiçá que acaso agraciado com a liberdade voltaria a delinquir ou teria motivos para pôr em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”. Ainda argumentou que o réu, “se porventura tivesse alguma intenção de se ocultar ou atrapalhar a produção probatória, não teria se apresentado espontaneamente na delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos e declinado endereço fixo – local onde, inclusive, permaneceu à disposição da Justiça até a data em que cumprido o mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor”.
Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal, no entanto, seguiram o entendimento do relator do recurso, Gilberto Giraldelli, e decidiram manter a prisão. “Não vislumbro razões aptas a ensejar a revogação da medida segregatícia provisória imposta ao favorecido nessa ordem, porquanto apresenta-se legal e adequada, ante a indispensabilidade para garantir a escorreita aplicação da lei penal e salvaguardar a ordem e segurança públicas, ao que se soma a inocuidade das medidas cautelares menos severas, a afastar qualquer argumento de sua desproporcionalidade à hipótese em análise; de maneira que, inexistindo qualquer ilegalidade, abuso de poder, teratologia ou constrangimento ilegal ao ius ambulandi do ora paciente, o remédio heroico está fadado ao insucesso”, disse Giraldelli.
Segundo a delegacia de Matupá, o suspeito chegou em uma caminhonete L200 Triton e, após constatar que a vítima estava no local, ficou aguardando em um bar na esquina da via pública. Em seguida, ao ver Fernando, o suspeito entrou no veículo e, de dentro do carro, efetuou três disparos, acertando um nas costas da vítima. Insatisfeito, o suspeito desceu do veículo e fez outros disparos. Fernando foi socorrido e encaminhado ao hospital de Matupá, mas não resistiu aos ferimentos.
Conforme apurou a Polícia Civil, o crime teria ocorrido por motivo passional, já que o suspeito acreditava que sua ex-mulher estaria tendo um relacionamento com a vítima. Após as investigações, o delegado Waner Neves representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pelo juízo da Comarca de Matupá. O homem foi preso em sua residência, em Matupá, e encaminhado para a delegacia da Polícia Civil. Depois dos procedimentos policiais, ele foi para a unidade prisional em Peixoto de Azevedo.