A secretaria de Estado de Meio Ambiente prorrogou, de modo automático, até 31 de dezembro do próximo ano a validade da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural, conforme decreto publicado na edição extra do= Diário Oficial do Estado que circulou, ontem. O documento autoriza a atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva em Mato Grosso.
A prorrogação é necessária para a continuidade das atividades produtivas até o término das análises e validações dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) e a regularização ambiental dos imóveis rurais. Após essa etapa, deve ser requerida a Licença Ambiental Única (LAU).
As análises e validações do CAR estão em andamento em Mato Grosso, que é um dos estados com maior implementação do Cadastro do País. Dos cerca de 116 mil cadastros na base de dados, 49 mil foram analisados, o que representa 40% da área total. A média de análises no Brasil é de cerca de 3% dos CARs, aponta o Serviço Florestal Brasileiro
Os produtores ou representantes legais que já possuem a APF devem acessar o sistema e imprimir novamente o documento com a nova data.
Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da SEMA com o Certificado Digital do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicadas com passivos ambientais na validação do CAR.
A Autorização Provisória de Funcionamento foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única para atender às mudanças do novo Código Florestal Brasileiro.