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Acusado de matar suplente de vereador e mulher irá a júri popular em Mato Grosso, decide tribunal

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: divulgação/arquivo)

O principal suspeito de assassinar o suplente de vereador Cícero Malta da Costa, 53 anos, e a mulher dele, Eliane dos Santos Souza, 44, em Querência (800 quilômetros a Leste de Sinop) irá a júri popular. A determinação é do Tribunal de Justiça, que decidiu manter a sentença de pronúncia proferida pela comarca local. As vítimas foram assassinadas a tiros, em dezembro do ano passado, em razão de um suposto desacerto comercial.

Após a Justiça de Querência decidir que o réu deverá ir a júri pelos dois homicídios qualificados, a defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça, pedindo a desclassificação dos crimes para a modalidade culposa. Segundo a defesa, o réu não tinha intenção de assassinar as vítimas. O advogado também pediu, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras para que o réu fosse julgado apenas por homicídio simples, que tem uma pena menor em caso de condenação.

Ao proferir o voto pela manutenção da decisão, o desembargador Paulo da Cunha levou em consideração o depoimento de testemunhas e outras provas do processo. Ele citou, por exemplo, o depoimento do filho das vítimas, o qual presenciou os homicídios. O menor trabalhava com o pai em uma marcenaria e o réu teria encomendado a fabricação de uma carroceria, mediante o pagamento de R$ 16 mil, sendo que R$ 8 mil foram pagos adiantados.

No dia do crime, segundo o filho do casal, o pai estava trabalhando, quando o réu chegou e cobrou a entrega da carroceria. Cícero teria respondido que só entregaria a carroceria mediante o pagamento do restante do valor combinado. De acordo com a testemunha, o suspeito saiu do local e voltou armado. Eliane teria entrado na frente de Cícero, para protege-lo, e acabou atingida. Em seguida, segundo a testemunha, o homem atirou em Cícero e, na sequência, na própria perna.

“Existindo indícios suficientes de haver o acusado agido com animus necandi, porquanto não demonstrada de maneira cabal a real vontade do agente, ou seja, se o mesmo teve ou não a intenção de ceifar a vida das vítimas, deve o fato ser levado à apreciação do Conselho de Sentença, competente para o exame da quaestio, não se vislumbrando a possibilidade, nessa fase, de desclassificar as condutas perpetrada pelo recorrente para a de homicídio culposo”.

Cícero, conhecido como Boca Rica, era proprietário da marcenaria. Ele havia concorrido às eleições municipais e sido eleito suplente de vereador pelo PSDB. O suspeito de 41 anos foi preso ainda no dia do crime.

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