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Prefeitura começará a remover veículos abandonados em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

O prefeito Ari Lafin sancionou hoje a Lei Municipal nº 3.207, que regulamenta e autoriza a remoção de veículos abandonados em vias públicas, terrenos públicos e privados de Sorriso. A nova lei é de autoria do Executivo Municipal e foi aprovada pela câmara de vereadores. “Agora temos uma previsão legal que permite a retirada desses veículos que acabam causando transtornos à população e trazendo prejuízo à saúde pública”, disse o prefeito.

É constante a reclamação da população sobre os transtornos trazidos pelos veículos abandonados. O presidente do bairro Rota do Sol, Édis Ferreira Bessa, comemora a aprovação da lei. “Essa é uma cobrança não só dos moradores do nosso bairro, mas de todos os bairros da cidade. Veículos e sucatas abandonadas além de serem prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, atrapalham o serviço público de limpeza das ruas e coleta de resíduos, além de servir de foco de doenças como dengue. Agradecemos à gestão pela iniciativa e aos vereadores que aprovaram o projeto de lei”, destacou.

O serviço de remoção de veículos ou carcaças abandonados será executado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. “Essa lei vem atender ao anseio de muitos munícipes que nos procuram solicitando a retirada desses veículos abandonados. Iremos notificar os proprietários para que dentro do prazo que determina a lei, façam a remoção. Caso isso não aconteça, faremos um trabalho conjunto com a Guarda Municipal para a condução desses veículos ao pátio da prefeitura e, se não forem procurados por seus proprietários, irão a leilão, conforme legislação federal”, explicou o gestor da pasta, José Carlos Moura, sugerindo aos proprietários que se antecipem e façam a retirada dos veículos antes de serem notificados.

De acordo com o texto, fica proibido abandonar veículo com qualquer tipo de propulsão ou estacioná-lo em situação que caracterize visível estado de abandono. O proprietário ou responsável será notificado pelo órgão competente caso o automóvel seja encontrado. A pessoa terá um prazo de 10 dias, contados da notificação, para retirar o veículo do local, sob pena de remoção.

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