O Tribunal de Justiça determinou que seja novamente submetido a júri popular um dos condenados pela morte do assentado Cleirto Alves Braga, 49 anos, morto a facadas, em abril de 2019. O corpo da vítima foi encontrado enrolado em um lençol, às margens da MT-423, cerca de 15 quilômetros de União do Sul (173 quilômetros de Sinop).
Em dezembro de 2020, a dupla foi submetida a júri por homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil, além de fraude processual e ocultação de cadáver. Considerada culpada, Dayane da Costa Lima foi sentenciada a 18 anos e 11 meses de cadeia. Já João Pedro de Sousa Silva foi condenado a 13 anos e seis meses de detenção.
Os dois recorreram ao Tribunal de Justiça alegando nulidade do julgamento e pedindo a realização de um novo júri. Dayane apontou, por meio da defesa, que não pôde comparecer ao próprio julgamento, já que estava em tratamento médico, e que foi obrigada pela juíza a apresentar pedido de dispensa da sessão. Já João Pedro apontou nulidades por cerceamento do exercício de “silêncio parcial”, uso indevido de algemas em plenário e por não incomunicabilidade das testemunhas durante a sessão de julgamento. Ambos ainda argumentaram que a decisão dos jurados foi “contrária” às provas apresentadas.
Apenas o recurso de João Pedro foi acatado pelo tribunal. Na avaliação do relator Paulo da Cunha, a juíza que presidiu o júri não poderia ter indeferido o pedido do réu de responder apenas às perguntas feitas pela defesa e permanecer em silêncio em relação aos questionamentos da acusação. “Tratando-se o interrogatório de uma expressão máxima do exercício da autodefesa, somado à expressa previsão legal de que o réu não é obrigado a produzir qualquer prova contra si mesmo, o direito ao silêncio deve ser exercido de forma livre, voluntária e desimpedido, bem como de forma integral ou parcial”, afirmou Paulo da Cunha.
O magistrado também ressaltou que o réu pode ainda, “antes de responder qualquer indagação, consultar o seu defensor sobre a conveniência de falar ou permanecer calado, não sendo permitida qualquer forma de pressão ou coação sobre o réu que opta por fazer uso do seu direito ao silêncio (ainda que parcial). Assim, não se pode alegar que o réu estaria agindo com deslealdade processual, pois o mesmo, ao optar por responder apenas as perguntas de seu advogado, não descumpre nenhum dever de colaboração simplesmente por exercer regularmente um direito que lhe é constitucionalmente garantido”.
Já em relação a Dayane, os desembargadores rejeitaram as preliminares de cerceamento de defesa e, no mérito, negaram o recurso para um novo julgamento. “No caso dos autos, os jurados optaram por uma versão a eles apresentadas e com base nela, concluíram por condenar a ré Dayane pela prática dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, ou seja, não estamos a falar de uma versão contrária às provas dos autos, mas sim, contrária aos interesses da defesa que não conseguiu se desincumbir em comprovar a tese por ela suscitada”.
Com a decisão dos desembargadores, Dayane permanece condenada à mesma pena imposta e o processo em relação a João Pedro será desmembrado para um novo julgamento. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A denúncia aponta que Dayane e João “decidiram matar a vítima com o intuito de tirá-la do triângulo amoroso, bem como a fim de cessar com supostas chantagens que Cleirto fazia com a relação à denunciada”. Conforme Só Notícias já informou, um cabo da Polícia Militar detalhou que a vítima foi assassinada na casa onde morava em um assentamento rural. Depois, foi levada pelos suspeitos para o local onde foi encontrada.
João Pedro havia sido transferido para o presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. Já a mulher continua presa na cadeia feminina de Colíder. O corpo da vítima foi velado na capela em União do Sul e sepultado no município. Conhecido como “Mineirinho”, Cleirto era líder do assentamento Nova Conquista.