O governo estadual prorrogou a suspensão da aplicação da lista de preços mínimos instituída para as mercadorias de origem agrícola, especificadas na portaria da secretaria Estadual de Fazenda. A decisão vale até o dia 31 de dezembro do próximo ano e foi publicada no Diário Oficial do Estado após articulação da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, em seu despacho considerou que as peculiaridades inerentes a produção e comercialização de commodities agrícolas exigem a necessidade de avaliação, e se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com mercadorias de origem agrícola.
Para determinação da base de cálculo do ICMS relativo às operações com mercadorias de origem agrícola, deverá ser utilizado o valor da operação correspondente aplicado nas operações de saídas internas e interestaduais com algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo. Na hipótese da operação realizada por meio de contrato de compra e venda, o contribuinte deverá informar no documento fiscal, os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificativos do contrato pertinente.
O pedido de suspensão foi protocolado na Sefaz em maio deste ano, ratificado em 15 deste mês pela Aprofir. Segundo o presidente da Associação, Otávio Palmeira, culturas como o feijão, tem uma oscilação muito grande de mercado. “Essa metodologia de preço de pauta da Sefaz, traz uma alteração muito forte e prejudica todos do segmento, tanto os produtores rurais quanto os próprios cerealistas. Agora com essa alteração proposta pelo Governo do Estado, por meio da Sefaz, vem atender todos do segmento e do setor produtivo em geral e tende a ter um equilíbrio nesse mercado”.